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19-03-2010 Aviso aos Cidadãos Eleitores Portugueses |
As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei nº47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.
À luz destas considerações:
- Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão.
- Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido, que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral, foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.
- Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já tiverem perfeito 18 anos de idade.
Para verificar o seu número de eleitor/a, assim como a freguesia onde deve votar, tem à sua disposição um dos seguintes meios:
• Consulte via Internet www.recenseamento.mai.gov.pt
• Envie um sms para 3838 RE espaço nº BI/CC espaço data de nascimento (AAAA-MM-DD)
• Informe-se na respectiva Junta de Freguesia.
Para mais informações, consulte via Internet: www.dgai.mai.gov.pt |